Glossário de variáveis


Beneficiário Trabalhador segurado que recebeu pelo menos uma parcela do seguro-desemprego.
Carteira de Trabalho Assinada Corresponde aos vínculos empregatícios do setor público ou privado regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT
Classe CNAE 2.0 A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE 2.0 foi adotada a partir de 2007.
Colocados Trabalhadores que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal por intermédio do Sine, ou seja, é o resultado positivo do processo de intermediação de mão de obra executado.
Desempregados São as pessoas que se encontram em uma das seguintes situações: desemprego aberto, desemprego oculto pelo trabalho precário ou desemprego oculto pelo desalento e outros.
Economia Solidária Compreende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma de autogestão.
Empreendimentos Econômicos Solidários – Coletivos e Suprafamiliares Associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas etc.), cujos participantes são trabalhadores dos meios urbano e rural que exercem a autogestão das atividades e da alocação dos seus resultados.
Empregado Pessoa física prestando serviços para um empregador seja pessoa física ou jurídica, cumprindo uma determinada jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadoria, produtos ou alguma espécie de benefício.
Empregador em atividade rural ou urbana Empresário ou microempresário, rural ou urbano, individual ou em sociedade, desenvolvendo atividades econômicas nas quais admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Encaminhados Todos os trabalhadores selecionados, de acordo com o perfil das vagas existentes no mercado de trabalho, oriundos das inscrições realizadas pelo Sine e que são encaminhados ao mercado de trabalho formal.
Estabelecimentos O levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos.
Inscritos Todos os trabalhadores que se cadastram no Sine a procura de uma colocação no mercado de trabalho.
Intermediação de Mão de Obra É o ato de realizar cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho.
Ocupação Atividade econômica desempenhada em emprego ou outras situações de trabalho, dotada de características próprias que a diferenciam de outras atividades. Pode ser considerada como sinônimo do trabalho exercido ou da profissão da pessoa.
Requerente Trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, preenche o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego” para solicitação do benefício.
Segurado Trabalhador que requereu o benefício e comprovou ter direito, habilitando-se a recebê-lo.
Seguro Desemprego – Bolsa Qualificação Benefício concedido ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Seguro Desemprego – Empregado Doméstico Auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
Seguro Desemprego – Empregado Resgatado Auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo.
Seguro Desemprego – Pescador Artesanal Assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Seguro Desemprego Formal Benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal e que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
Sistema Financeiro Nacional Constituído pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto Administradoras de Consórcios, agrupadas ou não em conglomerados.
Tempo de permanência no último emprego Tempo transcorrido entre a data de admissão e a data de demissão do último emprego.
Valor Adicionado Bruto Valor que as atividades econômicas (agrícola, industrial, serviços e Administração pública) agregam aos bens e serviços consumidos em suas etapas produtivas. É a contribuição ao produto interno bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor de produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.
Vínculos empregatícios Entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado. O número de empregos em determinado período de referência corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego.