Beneficiário
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Trabalhador segurado que recebeu pelo menos uma parcela do seguro-desemprego.
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Carteira de Trabalho Assinada
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Corresponde aos vínculos empregatícios do setor público ou privado regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT
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Classe CNAE 2.0
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A CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica. A CNAE 2.0 foi adotada a partir de 2007.
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Colocados
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Trabalhadores que conseguiram uma colocação no mercado de trabalho formal por intermédio do Sine, ou seja, é o resultado positivo do processo de intermediação de mão de obra executado.
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Desempregados
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São as pessoas que se encontram em uma das seguintes situações: desemprego aberto, desemprego oculto pelo trabalho precário ou desemprego oculto pelo desalento e outros.
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Economia Solidária
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Compreende-se por economia solidária o conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma de autogestão.
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Empreendimentos Econômicos Solidários – Coletivos e Suprafamiliares
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Associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas etc.), cujos participantes são trabalhadores dos meios urbano e rural que exercem a autogestão das atividades e da alocação dos seus resultados.
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Empregado
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Pessoa física prestando serviços para um empregador seja pessoa física ou jurídica, cumprindo uma determinada jornada de trabalho e recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadoria, produtos ou alguma espécie de benefício.
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Empregador em atividade rural ou urbana
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Empresário ou microempresário, rural ou urbano, individual ou em sociedade, desenvolvendo atividades econômicas nas quais admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. |
Encaminhados
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Todos os trabalhadores selecionados, de acordo com o perfil das vagas existentes no mercado de trabalho, oriundos das inscrições realizadas pelo Sine e que são encaminhados ao mercado de trabalho formal. |
Estabelecimentos
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O levantamento da RAIS é feito em nível de estabelecimento, considerando-se como tal as unidades de cada empresa separadas espacialmente, ou seja, com endereços distintos. |
Inscritos
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Todos os trabalhadores que se cadastram no Sine a procura de uma colocação no mercado de trabalho.
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Intermediação de Mão de Obra
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É o ato de realizar cruzamento da necessidade de preenchimento de um posto de trabalho com a de um trabalhador que procura por uma colocação no mercado de trabalho.
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Ocupação
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Atividade econômica desempenhada em emprego ou outras situações de trabalho, dotada de características próprias que a diferenciam de outras atividades. Pode ser considerada como sinônimo do trabalho exercido ou da profissão da pessoa.
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Requerente
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Trabalhador que, ao ser dispensado sem justa causa, preenche o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego” para solicitação do benefício.
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Segurado
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Trabalhador que requereu o benefício e comprovou ter direito, habilitando-se a recebê-lo.
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Seguro Desemprego – Bolsa Qualificação
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Benefício concedido ao trabalhador com contrato suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
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Seguro Desemprego – Empregado Doméstico
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Auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
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Seguro Desemprego – Empregado Resgatado
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Auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo.
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Seguro Desemprego – Pescador Artesanal
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Assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
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Seguro Desemprego Formal
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Benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal e que tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.
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Sistema Financeiro Nacional
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Constituído pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto Administradoras de Consórcios, agrupadas ou não em conglomerados.
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Tempo de permanência no último emprego
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Tempo transcorrido entre a data de admissão e a data de demissão do último emprego.
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Valor Adicionado Bruto
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Valor que as atividades econômicas (agrícola, industrial, serviços e Administração pública) agregam aos bens e serviços consumidos em suas etapas produtivas. É a contribuição ao produto interno bruto pelas diversas atividades econômicas, obtida pela diferença entre o valor de produção e o consumo intermediário absorvido por essas atividades.
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Vínculos empregatícios
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Entende-se por vínculos empregatícios as relações de emprego, estabelecidas sempre que ocorre trabalho remunerado. O número de empregos em determinado período de referência corresponde ao total de vínculos empregatícios efetivados. O número de empregos difere do número de pessoas empregadas, uma vez que o indivíduo pode estar acumulando, na data de referência, mais de um emprego.
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